A Comissão Conjunta de Constituição, Justiça e Orçamento aprovou n nesta terça-feira (15), o texto base do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que concede subsídio ao serviço de transporte público coletivo de passageiros sob regime de concessão. A mensagem que tramita em Regime de Urgência recebeu 11 emendas.
De acordo com o projeto, o subsídio fica limitado ao valor de R$ 72 milhões de reais, relativo ao exercício de 2022, a critério do Poder Executivo, mediante celebração de termos aditivos como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Ainda segundo a matéria, considerando que a tarifa pública de Fortaleza estava desde janeiro de 2019 sem sofrer reajuste, a planilha de custos para o cálculo da tarifa, verificada pela Etufor, apontou a tarifa técnica de R$ 4,50, mas reconhecendo que o momento atual de enfrentamento da pandemia não seria adequado para que todo o aumento da tarifa pública fosse repassado ao usuário. Sendo assim, a tarifa foi fixada em R$ 3,90 com início da sua vigência em 15 de janeiro de 2022, conforme Decreto n° 15.221, de 04 de janeiro de 2022.
Na ocasião, a diferença entre a Tarifa Técnica encontrada pela Etufor e a Tarifa Pública fixada, deve ser recomposta por receita oriunda de outras fontes de custeio, sobretudo por subsídio, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Fortaleza e os Contratos de Concessão, para que o sistema permaneça equilibrado.
*&( Com informações da Câmara Municipal de Fortaleza