Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota, nesta terça-feira (17), o projeto de lei que institui regras para prorrogação, até 2027, da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no país e para os municípios. O texto institui, também, o mesmo benefício para os municípios. O projeto de lei sobre a desoneração saiu do Senado, foi aprovado pela Câmara Federal, mas retornou à apreciação dos senadores porque sofreu mudanças feitas pelos deputados. O benefício, pelas normas atuais, tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.

O texto substitui a contribuição previdenciária patronal de empresas, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, o que reduz os custos com contratações. A medida é considerada estímulo para abertura de novos postos de trabalho.

São beneficiadas com a desoneração da folha salarial empresas dos setores têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção civil, fabricação de veículos, tecnologia e transportes, onde são gerados 9 milhões de empregos formais.

Confira na íntegra a participação do correspondente do Jornal Alerta Geral, Sátiro Salles

BENEFÍCIO NA ÁREA PRIVADA E PREJUÍZO PARA INSS

A desoneração da folha salarial para as empresas privadas é consenso entre os parlamentares, mas um ponto gera polêmica: a redução da alíquota previdenciária para os municípios. A proposta, se aprovada, pode provocar impacto negativo de R$ 8 bilhões por ano nos cofres do INSS. O relator do projeto de lei, senador Angelo Coronel (PSD-BA), se antecipou para anunciar que deve retomar o texto anteriormente aprovado pelos senadores, excluindo alterações feitas pela Câmara dos Deputados sobre a alíquota da previdência social cobrada na folha dos municípios.

Ao ser apreciado, na primeira fase pelo Senado, o texto recebeu uma emenda com a proposta da redução da alíquota de 20% para 8% da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes. Os deputados mudaram o projeto e aprovaram uma emenda que institui a alíquota entre 8% a 18%, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB). Quanto menos o PIB, menor a alíquota.

Segundo o relator Angelo Coronel, a redação anterior da proposta é mais justa e prioriza os municípios mais vulneráveis. ‘’Na Câmara, eles incluíram todos os municípios. Eu tinha incluído só os mais prejudicados. Os municípios maiores têm o incremento do Fundo de Participação dos Municípios nas contas. Eu tinha feito minha emenda no corte dos municípios que não têm qualquer receita extra para receber. A maioria dos municípios que entraram na regra da Câmara já tem até regime próprio de Previdência’’, observou o parlamentar em declaração publicada pelo Jornal O Globo.

(*) Com informações da Câmara e do Senado