A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 1655/19, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem a Previdência Social por benefícios pagos em decorrência da agressão.

Aprovada nesta quarta-feira (21), a proposta é oriunda do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT). O ressarcimento ocorrerá após a sentença condenatória e não excluirá eventual responsabilização civil do autor.

Pinheiro Neto afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do INSS ajuizar ação contra agressor de mulher para ressarcir as despesas previdenciárias nos casos de violência doméstica. “É fundamental que ele tenha ciência da responsabilização previdenciária a fim de coibir comportamentos agressivos e violentos contra a mulher, o que torna esta medida oportuna e conveniente”, disse.

O projeto insere dispositivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Tramitação

A proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

*(Com informações da Agência Câmara Notícias)