A Comissão de Meio Ambiente (CMA) deve analisar o Projeto de Lei (PL) 2.787/2019 em reunião nesta quarta-feira (2) que tipifica o crime de ecocídio como forma de aumentar a punição para catástrofes ambientais. A reunião tem início às 14h, na sala 13 da Ala Alexandre Costa.

Apresentado por membros da comissão externa de Brumadinho da Câmara dos Deputados, o projeto estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos, e multa para quem causar desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais (ecocídio), atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

Se o crime for culposo — quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo —, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a penalidade para o crime de homicídio será aplicada independentemente da punição decorrente do crime de ecocídio.

Outro crime tipificado pelo projeto refere-se ao descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, ela cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.

O texto é relatado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que apresentou voto favorável à proposição, que ainda vai a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Resíduos sólidos

Outro projeto a ser analisado na comissão, em caráter terminativo, é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2018, que obriga grandes geradores de resíduos sólidos, como shoppings, supermercados e restaurantes, a destinar o lixo reciclável que produzem a associações, cooperativas ou organizações de catadores com infraestrutura para separar e classificar os resíduos.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para exigir que a destinação do material reciclável dessas empresas passe a constar em seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos. O projeto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que apresentou voto favorável à proposição.

Rio Araguaia

Ainda em caráter terminativo, a comissão deverá analisar o PLS 248/2014, que estabelece regras para preservar o curso natural de rio e as características naturais de sua calha principal, que é a medida de um leito a outro nos períodos normais do ano, sem cheias ou secas.

Pela proposta, fica proibida a construção de barragens, comportas ou eclusas (canais que permitem a passagem de embarcações em trechos de rios onde há grande desnível) ao longo do rio. O texto impede ainda o alargamento de canais que possam alterar o curso natural ou interferir na calha principal do Araguaia.

As regras dispostas no texto aplicam-se a toda a extensão do Araguaia, desde sua nascente, na Serra do Caiapó (sul de Goiás), até sua confluência com o Rio Tocantins, na tríplice divisa entre os estados de Tocantins, Maranhão e Pará.

De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto é relatado pelo Jayme Campos (DEM-MT), favorável à aprovação da proposição.

 

 

 

 

 

 

(*)com informação da Agência Senado