A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (16), proposta que suspende até o dia 31 de dezembro deste ano os prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020 – data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia da covid-19.
Segundo o texto aprovado, os prazos de validade dos concursos voltarão a correr no dia 1 de janeiro de 2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na lei complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
O projeto teve como relator o deputado André Figueiredo, do PDT. Segundo André, o objetivo do novo texto é deixar claro que a suspensão de prazos deverá ser mantida “enquanto perdurarem os efeitos da lei, que veda novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e “não enquanto perdurar a calamidade pública” prevista no decreto 6/20, cuja vigência se encerrou no fim de 2020.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.