Reunião da comissão especial que analisou a PEC 304/17
Uma proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas foi aprovada nesta quarta-feira (26) em comissão especial da Câmara. O relatório do deputado Paulo Azi (DEM-BA) recebeu 20 votos favoráveis e apenas 1 contrário.

A proposta (PEC 304/17) altera a Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que essas atividades sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos bichos.

Na prática, a medida acaba com os entraves jurídicos para a realização das vaquejadas, já elevadas à categoria de patrimônio cultural por meio da Lei 13.364/16, em vigor desde novembro último.

Ao defender a aprovação da proposta, o relator citou os compromissos de garantia do bem-estar animal presentes na autorregulamentação da Associação Brasileira de Vaquejada e da Confederação Nacional do Rodeio.

Além disso, Azi argumentou que essas práticas também estão regulamentadas por leis, como a que equipara o peão de rodeio a atleta profissional (Lei 10.220/01) e a que trata de fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios (Lei 10.519/02).

Cultura e economia
“A vaquejada não é anômica, como a farra do boi. Pelo contrário, é completamente cercada de cuidados e regras. Conta com a presença de veterinários, cuidadores e fiscais para garantir que a cultura sobreviva ao mesmo tempo em que os direitos dos animais são respeitados”, afirmou Paulo Azi.

“Se baníssemos a vaquejada, sacrificaríamos a cultura de um povo, causando prejuízo injustificável para toda a dinâmica econômica que essa atividade traz para as comunidades, condenando cidades e microrregiões ao vazio da noite para o dia”, continuou.

No aspecto econômico, o relator ressaltou que as vaquejadas movimentam R$ 600 milhões por ano e geram 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos.

A PEC, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi apresentada em outubro do ano passado, logo depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural.

A proposta tramitava juntamente com outra (PEC 270/16), do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), que classificava rodeios e vaquejadas como patrimônio cultural imaterial brasileiro. Porém, Azi recomendou a rejeição do texto, já contemplado na Lei 13.364/16.

Alerta e críticas
Único voto contrário à proposta na comissão especial, o deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), sustentou que a medida fere os direitos e garantias individuais relativas ao meio ambiente equilibrado, que também é baseado na proteção aos animais.

“A PEC 304 pretende criar uma ficção jurídica para alterar uma constatação de fato do Supremo Tribunal Federal sobre a vaquejada, qual seja, a de que se trata de prática inerentemente violenta. Ou seja, a crueldade da vaquejada não é remediável nem regulamentável por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”, disse.

Trípoli afirmou ainda que, em caso de aprovação definitiva no Congresso, essa proposta será alvo de ação direta de inconstitucionalidade no STF. “Manifesto-me no sentido da inconstitucionalidade por violação à cláusula pétrea da Constituição”, disse.

Tramitação
Agora, após a aprovação na comissão especial, o texto será submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara e só se transformará em emenda constitucional se receber, pelo menos, 308 votos favoráveis em cada uma das votações.

Comissão especial aprova proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas
A PEC 304/17 estabelece que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos animais

Uma proposta que garante a constitucionalidade das vaquejadas foi aprovada nesta quarta-feira (26) em comissão especial da Câmara. O relatório do deputado Paulo Azi (DEM-BA) recebeu 20 votos favoráveis e apenas 1 contrário.

A proposta (PEC 304/17) altera a Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que essas atividades sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos bichos.

Na prática, a medida acaba com os entraves jurídicos para a realização das vaquejadas, já elevadas à categoria de patrimônio cultural por meio da Lei 13.364/16, em vigor desde novembro último.

Ao defender a aprovação da proposta, o relator citou os compromissos de garantia do bem-estar animal presentes na autorregulamentação da Associação Brasileira de Vaquejada e da Confederação Nacional do Rodeio.

Além disso, Azi argumentou que essas práticas também estão regulamentadas por leis, como a que equipara o peão de rodeio a atleta profissional (Lei 10.220/01) e a que trata de fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios (Lei 10.519/02).

Cultura e economia
“A vaquejada não é anômica, como a farra do boi. Pelo contrário, é completamente cercada de cuidados e regras. Conta com a presença de veterinários, cuidadores e fiscais para garantir que a cultura sobreviva ao mesmo tempo em que os direitos dos animais são respeitados”, afirmou Paulo Azi.

“Se baníssemos a vaquejada, sacrificaríamos a cultura de um povo, causando prejuízo injustificável para toda a dinâmica econômica que essa atividade traz para as comunidades, condenando cidades e microrregiões ao vazio da noite para o dia”, continuou.

No aspecto econômico, o relator ressaltou que as vaquejadas movimentam R$ 600 milhões por ano e geram 120 mil empregos diretos e 600 mil indiretos.

A PEC, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi apresentada em outubro do ano passado, logo depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural.

A proposta tramitava juntamente com outra (PEC 270/16), do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), que classificava rodeios e vaquejadas como patrimônio cultural imaterial brasileiro. Porém, Azi recomendou a rejeição do texto, já contemplado na Lei 13.364/16.

Alerta e críticas
Único voto contrário à proposta na comissão especial, o deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), sustentou que a medida fere os direitos e garantias individuais relativas ao meio ambiente equilibrado, que também é baseado na proteção aos animais.

“A PEC 304 pretende criar uma ficção jurídica para alterar uma constatação de fato do Supremo Tribunal Federal sobre a vaquejada, qual seja, a de que se trata de prática inerentemente violenta. Ou seja, a crueldade da vaquejada não é remediável nem regulamentável por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”, disse.

Trípoli afirmou ainda que, em caso de aprovação definitiva no Congresso, essa proposta será alvo de ação direta de inconstitucionalidade no STF. “Manifesto-me no sentido da inconstitucionalidade por violação à cláusula pétrea da Constituição”, disse.

Tramitação
Agora, após a aprovação na comissão especial, o texto será submetido a dois turnos de votação no Plenário da Câmara e só se transformará em emenda constitucional se receber, pelo menos, 308 votos favoráveis em cada uma das votações.