Os eleitores de Frecheirinha, Santana do Cariri, Tianguá e Umari que não puderem comparecer à eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, no domingo, 3/6, devem justificar a ausência às urnas para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.

A justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito. Os eleitores desses municípios devem preencher Requerimento de Justificação, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência, para deliberação do juiz eleitoral da zona de origem.

O eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias contados do retorno ao território nacional, podendo procurar também qualquer Cartório Eleitoral do país.

Não haverá recebimento de justificativa no dia do pleito.

 

Com informações Assessoria de Comunicação TRE