A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (1º), a Medida Provisória que reestrutura os ministérios do Poder Executivo. A MP 1154/23, cuja vigência se encerrava à meia-noite, de hoje, será votada ainda hoje pelo Senado. A aprovação da MP poucas horas antes do encerramento do prazo de validade do texto foi mais um sinal da insatisfação entre os aliados do Palácio do Planalto.


RECRIAÇÃO DA FUNASA


O descontentamento dos deputados federais não foi neutralizado por completo após a liberação de R$ 1,7 bilhão de recursos das emendas parlamentares e, como resposta ao Governo, o Plenário chegou a um acordo e retirou do projeto a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa).


A proposta de acabar com a Funasa, órgão que, ao longo de sua história, se transformou em alvo de investigações por obras superfaturadas e foco de corrupção, ainda consta na MP 1156/23, mas o texto perde a vigência nesta quinta-feira e, com isso, a fundação fica, oficialmente, recriada.


MUDANÇAS NOS MINISTÉRIOS


A Medida Provisória que disciplina mudanças nos Ministérios – extinção, fusão, incorporação e atribuição das pastas, é essencial para o Governo Lula executa planos, ações e projetos definidos em sua nova gestão. A MP fixa o número de ministérios em 31, além de 6 órgãos com status de ministério, em um total de 37 ministros.


Algumas das principais mudanças ocorrem no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perde a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal. O CAR ficará com o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


Com as alterações, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional permanece, como no governo anterior, com os recursos hídricos, contando em sua estrutura com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a cuidar ainda do saneamento básico.


O Desenvolvimento Regional ficará também com a parte da compensação pelo uso dos recursos hídricos para a produção energética, devida pelas usinas hidrelétricas aos governos municipais, estaduais e federal.


O gerenciamento de sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje no Meio Ambiente, vai para o Ministério das Cidades, que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas.


ÁREAS DE FLORESTAS


Com a reforma aprovada pela Câmara, a gestão de florestas públicas concedidas para a produção sustentável, fica no Ministério do Meio Ambiente, enquanto a administração de florestas plantadas continua com o Ministério da Agricultura, mas em articulação com o Meio Ambiente.


Segundo o texto aprovado, as políticas sobre proteção, recuperação da vegetação nativa e programas ambientais passam a englobar também outros biomas além da Amazônia.


Na elaboração do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e de outros instrumentos de ordenamento territorial será abordado o planejamento espacial marinho em articulação com outros ministérios competentes (como da Pesca).


POVOS INDÍGENAS


Uma das novidades do texto original da MP em relação às estruturas anteriores é a criação, pela primeira vez, de um Ministério dos Povos Indígenas. Entretanto, pelo texto aprovado, a atribuição inicialmente dada pela MP de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas não ficará mais com a pasta, voltando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.


O novo ministério continuará com a competência de defender e gerir as terras e os territórios indígenas, além de tratar da política indigenista. Um dos órgãos subordinados, a Fundação Nacional do Índio (Funai), passou a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas.


AGRICULTURA FAMILIAR

Outro ministério recriado pela MP é o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que cuidará também da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial.


O relatório de Isnaldo Bulhões inclui outras competências para esse ministério:
• assistência técnica para agricultura periurbana e a ocupações de agroecologia e turismo rural;
• recuperação e conservação de áreas degradadas para o desenvolvimento rural sustentável, observadas as competências do Ministério do Meio Ambiente; e
• promoção da produção de alimentos saudáveis por meio da transição agroecológica.


CONAB


A versão final do texto aprovado determina ainda a transferência de algumas atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. A Conab continua com o Ministério da Agricultura e Pecuária, mas a garantia de preços mínimos de produtos da sociobiodiversidade ficará com o Desenvolvimento Agrário, assim como os estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários.


Dessa forma, a Agricultura cuidará da garantia de preços mínimos, do abastecimento e da comercialização, exceto desses produtos da agricultura familiar.


• Com informações da Agência Câmara