A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, informou que a pasta estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil a concessionárias de energia que não comprovarem o repasse da redução do Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços. (ICMS) — que teve um teto determinado pela Lei Complementar 194/2022 — para a conta do consumidor final. No Ceará, a concessionária de energia que deve realizar o repasse é a Enel.
Na avaliação da secretaria, a aplicação de base de cálculo de ICMS mais alto do que a determinada em lei onera o consumidor de maneira injustificável, especialmente por se tratar de serviço público definido como essencial.
As concessionárias de energia terão que comprovar o cumprimento da medida até o quinto dia útil do mês seguinte ao ciclo de medição.
A Senacon já havia determinado, em julho, que as empresas comprovassem que os consumidores estariam recebendo as informações de maneira clara sobre os valores cobrados, a descrição dos serviços prestados e a incidência de tributos, .