Uma das ações trabalhistas mais antigas em curso no Ceará terá um importante capítulo escrito na próxima sexta-feira, 8 de março. A Justiça do Trabalho cearense, por meio do Centro Judiciário de Solução de Disputas (Cejusc), homologará acordo de conciliação entre cerca de 680 professores de nível superior do ensino público do Estado com o Governo do Ceará, garantindo o pagamento individual de até R$ 196 mil em precatórios, extensíveis a pensionistas e herdeiros, totalizando aproximadamente R$ 133 milhões.
A cerimônia de homologação acontecerá na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), em Fortaleza, às 10h. São aguardadas as presenças do governador do Estado, Camilo Santana, e do ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O processo trabalhista em questão foi iniciado em fevereiro de 1992 e envolve um grupo de mais de 1.200 professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Universidade do Vale do Acaraú (UVA) e da Universidade Regional do Cariri (Urca) que acionou a Justiça do Trabalho por meio do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará (Sindesp). Na ação, os docentes pedem o pagamento de diferenças salariais referentes à implantação do plano de cargos e carreira (PCC) da categoria, que data do ano de 1987.
O desembargador Antonio Parente, coordenador do Cejusc na segunda instância do TRT/CE, comemora a conciliação do acordo, que vem sendo negociado há mais de um ano, após intensos debates entre as partes. “A liquidação da sentença desse caso é muito intrincada, por se tratar de parcelas antigas de piso salarial em múltiplos de salário mínimo e também porque envolve sucessivas modificações legais na estrutura da carreira docente por meio dos PCCs”, explica o magistrado.
Após as diversas idas e vindas do trâmite processual em diversas instâncias judiciais, por incidentes e recursos, incluindo passagem pelo Supremo Tribunal Federal, a ação original encontra-se atualmente aguardando julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista no TST, com execução provisória no primeiro grau da Justiça do Trabalho do Ceará.
“O acordo incluirá tanto o pagamento das parcelas vencidas, ou seja, dos valores devidos no passado, como o pagamento das parcelas vincendas, isto é, implantação das diferenças salariais nas folhas de pagamentos futuras dos aposentados e pensionistas”, afirma André Barreto, juiz do trabalho coordenador do Cejusc na primeira instância da Justiça do Trabalho do Ceará. Com isso, o Governo do Estado deverá efetivar a implantação de uma VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável) média de R$ 4 mil mensais para cada professor ou espólio que aderiu ao acordo. A estimativa é de um impacto de aproximadamente R$ 27 milhões anuais na folha de pagamento estadual.
com TRT/CE