Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspende concurso para a Polícia Militar do Ceará por limitar vagas de mulheres. A decisão, válida para a seleção de soldados e segundos-tenentes, foi pedida pela Procuradoria-Geral da República, devido à restrição de 15% da participação de mulheres. A limitação está baseada em uma lei estadual. Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, essa restrição para mulheres em concursos, sem uma justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero.
Segundo o ministro do STF, a desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, de acordo, ainda, com Alexandre de Moraes, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável.
Em outubro, a Procuradoria Geral da República apresentou 14 ações contra leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Os ministros do Supremo já suspenderam, também, por meio de liminares, concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
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