O ano de 2021 chegou ao fim sem o Congresso Nacional deliberar sobre mudanças nos cálculos do piso salarial dos professores que, em janeiro, podem ter reajuste acima de 30%. O alto percentual levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a destacar que ‘há dúvidas’ quanto à eficácia do critério de reajuste do piso nacional do magistério fixado na Lei 11.738/2008. O assunto ganhou destaque no Bate Papo Político com os jornalistas Luzenor de Oliveira e Beto Almeida no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (23).

A lei se refere ao Valor Anual Mínimo por Aluno definido nacionalmente nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente, de acordo com a CNM, revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb. Com essa interpretação, nesse cenário de incertezas, a entidade recomenda cautela e prudência aos gestores municipais.

A CNM estuda medidas que poderão ser tomadas e, nesse momento, considera que ‘’é mais sensato aguardar definição jurídica sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso previsto na Lei 11.738/08’’.

Uma portaria do Ministério da Educação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 20 de dezembro, apresenta uma nova estimativa da receita do Fundeb para 2021.

De acordo com essa estimativa, segundo a CNM, o reajuste do piso do magistério, que ocorre usualmente no mês de janeiro, seria de 33,2% para 2022, percentual, conforme análise técnica da Confederação Nacional de Municípios, desconectado da realidade econômica do país e das cidades brasileiras.