A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) comemorou, por meio de nota, a decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em suspender, nesse domingo, a lei que trata do piso salarial para os profissionais da área da enfermagem. A CNM solicitou ao STF o ingresso como ‘’amicus curiae’’ na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNSaúde).
A expressão em latim ‘’amicus curiae’’, prevista no Código de Processo Civil (CPC), que, traduzida, significa ‘amigo da Corte’, abre a possibilidade da intervenção de terceiro em participar do debate na busca de solução para o conflito desde que esteja legitimado para tal finalidade. A CNM, como representante dos 5.568 municípios, está legitimada e endossou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os novos valores de salários na área da enfermagem.
A entidade destaca que decisão do ministro Barroso ‘’é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação’’.
Segundo, ainda, a CNM, as projeções apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Os profissionais da enfermagem sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações em 2021, segundo registros do DataSus. ‘’É justa a valorização desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo ameaça gravemente a manutenção do acesso à saúde da população brasileira e os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal’’, pondera a CNM.
O ministro Luis Roberto Barroso, ao suspender o piso salarial, justificou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade”. Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte sobre a constitucionalidade ou não do piso salarial.
A CNM, em sua nota publicada, nesse domingo, relata que, pelas manifestações de entidades da área de saúde, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população. Abaixo, íntegra da nota da CNM sobre o piso salarial da enfermagem.
Nota em comemoração à liminar do STF que suspende o piso da enfermagem
Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista celebra conquista obtida neste domingo (4/09) com a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI 7222, para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua decisão, o magistrado apontou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade”.
Ainda na decisão, Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte acerca do tema. Ressalta-se que o STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais. A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação. A CNM solicitou ao STF o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNSaúde).
Estimativas da CNM apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Os profissionais da enfermagem sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações em 2021, segundo registros do DataSus. É justa a valorização desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo ameaça gravemente a manutenção do acesso à saúde da população brasileira e os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.
Como pode ser visto nos jornais diariamente, a medida já vem acarretando desligamentos de milhares de profissionais e prevê-se, consequentemente, a queda da cobertura de programas essenciais, como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM