A Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou ofícios junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e outros órgãos vinculados à política de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Os documentos solicitam a ampliação do prazo para o cadastramento de pessoas idosas e pessoas com deficiência que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para comparecer ao setor do Cadastro Único nos Municípios brasileiros e realizar a inserção dos dados dos beneficiários e todos da família.

Essa medida e o prazo estão de acordo com a Decreto 8.805/2016, que tornou obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de 2018, devem ser incluídos os beneficiários idosos e as pessoas com deficiência, conforme Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS 24/2017. O BPC é um direito constitucional de seguridade social previsto no artigo 23 da Constituição Federal de 1988. Por meio dele, é assegurado renda à população mais vulnerável. A CNM destaca que existe um contingente altíssimo de não inscritos de cerca de 1,6 milhão de pessoas. Isso pode representar uma perda imensurável para esses usuários. Em se tratando de giro econômico em âmbito municipal, as perdas superam 1,5 bilhão de reais.

Diante disso, a CNM solicita a prorrogação do prazo para inclusão dessas pessoas no CadÚnico por mais doze meses, bem como a adoção de estratégias que facilitem a identificação dos beneficiários e que promovam uma maior participação dos Municípios. Os ofícios foram encaminhados ao ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame; à Secretária Nacional de Assistência Social, Maria do Carmo Carvalho; e à presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Norma Suely Carvalho.

Da Agência CNM de Notícias