A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo federal nesta quinta-feira (19), para dar socorro financeiro às companhias aéreas, que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus (Covid-19).

As definições relacionadas a reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de dezembro deste ano. Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.

Além disso, aqueles que decidirem cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.