O benefício pago a segurados mais velhos e com menos tempo de contribuição também será alterado na reforma da Previdência. Os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição mudarão pouco na comparação com a regra atual da aposentadoria por idade.

As mulheres precisarão a partir de janeiro do ano que vem, de seis meses a mais de idade para garantir a aposentadoria no INSS. A idade mínima para elas subirá seis meses por ano até chegar aos 62 anos, à nova exigência para mulheres. O impacto mais importante nesse benefício será a mudança no cálculo, que terá duas inovações a partir da aprovação da reforma da Previdência, atualmente no Senado. A primeira modificação é a da média salarial.

O INSS define esse valor-base para as aposentadorias com as 80% maiores remunerações em reais. Isso retira do cálculo 20% dos valores menores. A nova média não terá descarte e todos os salários entrarão na conta. A outra mudança tem a ver com o tempo de contribuição. O cálculo atual parte de 70% da média salarial mais um acréscimo de 1% para cada ano de contribuição. Com isso, quem se aposenta com 15 anos de pagamentos ao INSS recebe 85% de sua média salarial. No caso dos homens, esse acréscimo só ocorrerá para o tempo de contribuição que ultrapassar 20 anos. Eles ainda poderão pedir a aposentadoria com 15 anos de INSS, mas o aumento levará mais tempo.