O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Portaria GDG 218/2024, que estabelece normas para o funcionamento da Corte durante o recesso forense no final de 2024 e início de 2025. Não haverá expediente no STF entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Entretanto, medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas por meio eletrônico durante o período.
Para assegurar o atendimento dessas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, os setores em atividade atenderão das 13h às 18h, com exceção de algumas datas específicas: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 11h, e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação.
A partir de 7 de janeiro de 2025, o atendimento ao público externo será retomado, ainda em horário reduzido, das 13h às 18h, até o final do mês.
TJCE
Tanto em Fortaleza quanto nas comarcas do Interior do Ceará, o Poder Judiciário fará uma pausa a partir desta sexta-feira (20) até o dia 6 de janeiro de 2025, período denominado recesso forense, informou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme o órgão, as atividades judiciais terão atendimento remoto no TJCE das 12h às 18h, enquanto no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) e nas comarcas do Interior ocorrerá das 8h às 14h, também de forma virtual. Durante o recesso forense, serão analisados apenas os casos urgentes previstos em lei.
Neste período, 18 desembargadores e 97 juízes na Capital estarão em atividade. Em nota, o TJCE afirmou que o número de juízes que atuarão no Interior será divulgado por meio de portaria ainda esta semana.
Com informações do STF