O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (13) a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2018. A lei serve de base para a elaboração do Orçamento de todo o poder público no ano que vem. Com a aprovação do texto, o Congresso entra automaticamente em recesso a partir de meia noite da próxima terça-feira (18).
O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), prevê que por conta do teto de gastos, que determina que o aumento de despesas possa ocorrer no limite da inflação verificada nos 12 meses encerrados em junho (3%), as despesas poderão se expandir somente em R$ 39 bilhões. Por isso, Pestana incluiu na LDO que eventual crescimento de despesas obrigatórias deverá ser compensado por corte de outras despesas obrigatórias.
Para a equipe econômica, a expansão de gastos será maior que esse montante, já que as despesas realizadas neste ano serão menores (ou seja, o aumento em 2018 se dará sobre uma base de gastos menor do que esperado a princípio). Isso permitiria uma alta de gastos no ano que vem de R$ 80 bilhões. O texto prevê ainda reajuste do salário mínimo dos atuais R$ 937 para R$ 979, em 2018.
As diretrizes orçamentárias para o ano que vem preveem ainda um crescimento real do PIB de 2,5% para 2018, além da manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 9%, e inflação de 4,5% no ano. A meta para o resultado primário (diferença da receita e gastos) de 2018 para o setor público consolidado é de um deficit de R$ 131,3 bilhões (1,8% do PIB). Neste ano, é de R$ 143,1 bilhões.
SAÚDE E EDUCAÇÃO
O deputado ainda incluiu um dispositivo que eleva o aumento de despesas permitido para saúde e educação. Nessas áreas, além da inflação do período, as despesas poderão se expandir em 0,7%.
A meta do governo central (Tesouro, Previdência e Banco Central) foi mantida em um deficit de R$ 129 bilhões (em 2017, são R$ 139 bilhões).
FUNDO ELEITORAL
O relatório prevê ainda que os recursos destinados a emendas parlamentares obrigatórias sejam direcionados a um fundo eleitoral, que poderia ser criado futuramente para financiamento público de campanhas.
“A reserva de emendas de bancada poderia ter uma dupla aplicação. Para bancada e para um possível fundo eleitoral a ser criado”.
Crédito da Folha de S.Paulo