O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 2/23) que autoriza o reajuste dos servidores públicos federais. O projeto, aprovado nesta terça-feira (25) na Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê o reajuste de 9% aos servidores do Executivo a partir de maio. Na mesma sessão, foi aprovado o projeto que abre crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões para que o Ministério da Saúde possa auxiliar a implementação do piso salarial de várias categorias da enfermagem a partir de maio (PLN 5/23).

Os parlamentares aprovaram ainda, em bloco, o PLN 1/23, que destina R$ 4 bilhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para pagar despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e o PLN 3/23, que destina R$ 71,44 bilhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para o pagamento do Bolsa Família. Em todas as votações, o único partido que se posicionou contra foi o Novo. Todos os projetos seguem agora para sanção presidencial.

Este é o primeiro acordo para reajuste firmado entre governo e servidores desde 2016. O texto do PLN prevê que impacto neste ano será de R$ 11,6 bilhões e já estava praticamente todo incluído no Orçamento de 2023.

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o aumento salarial dos servidores públicos federais foi consensuado por meio da Mesa de Negociação Permanente, com participação de entidades representativas de servidores públicos federais, em março.

“A proposta do governo aceita pelas entidades é de 9% de aumento salarial linear para todos os servidores a partir de maio, para ser pago dia 1º de junho, e aumento de 43,6%, representando R$ 200 a mais no auxílio-alimentação: passando de R$ 458,00 para R$ 658,00. Os efeitos financeiros começam a valer a partir da folha do mês de abril, com pagamentos a partir de 1º de maio”, destacou o ministério.

Antes, os congressistas votaram diversos vetos do então presidente Jair Bolsonaro. Eles derrubaram o veto total (59/22) ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência: os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

(*) Com informações da Agência Brasil