O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (27) proposta do Poder Executivo que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), o programa substituto do Bolsa Família. O texto seguirá para sanção.

A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família. Por isso, a corte de Contas sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.

Desestatização
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), ao PLN 13/21. Entre as mudanças, o relator suprimiu do texto a possibilidade de abertura de créditos suplementares destinados ao ressarcimento do gestor do Fundo Nacional de Desestatização (FND), referente a despesas com estudos para privatização.

A gestão do fundo mudou no ano passado da Secretaria do Tesouro Nacional para a Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados. Pelas regras atuais, a suplementação poderia ser de até 20% dos recursos para ressarcimento do gestor do FND. Caso a proposta fosse aprovada com o texto original, não haveria limite para abrir crédito suplementar à Secretaria de Desestatização.

O Ministério da Economia justificava a medida porque os pagamentos do FND precisam ser realizados com celeridade e podem ultrapassar os limites de suplementação. Entre as despesas podem estar gastos com serviços de terceiros, incluindo consultoria técnica, auditoria, taxas, emolumentos e outros encargos.

Mário Negromonte Jr. reconheceu que a mudança poderia dar maior segurança orçamentária ao gestor do fundo. Ainda assim, ele alertou que o texto original permitiria que tais despesas fossem suplementadas por decreto sem um limite estabelecido. “No nosso ponto de vista, tais dotações devem ser objeto de apreciação específica pelo Legislativo via projeto de lei de crédito adicional”, defendeu.

Prazos
O PLN 13/21 estende o prazo para publicação de abertura de créditos suplementares de 15 de dezembro para até 23 de dezembro de 2021. O projeto também exclui do prazo a autorização para suplementação da reserva de contingência financeira.

O objetivo é dar maior flexibilidade na gestão orçamentária no fim do ano. Os créditos fora do prazo-limite podem ser encaminhados até 31 de dezembro de 2021.

Em outra mudança, o substitutivo incluiu dispositivo que autoriza remanejar as dotações primárias obrigatórias e primárias discricionárias, com publicação até 23 de dezembro e apenas no âmbito do Executivo, e com eficácia somente após o último relatório de avaliação bimestral.

O relator argumentou que a medida é necessária para aperfeiçoar a alocação das dotações orçamentárias com o objetivo de atender necessidades de despesas obrigatórias e de demandas não atendidas de despesas discricionárias. “Evita-se desta forma o distanciamento entre dotação autorizada, a sua previsão de execução, e os limites do teto de gastos, o que favorecerá a entrega de bens e serviços à sociedade dentro dos limites fiscais e orçamentários”, afirmou Mário Negromonte Jr.

Fonte: Agência Câmara de Notícias