Os deputados federais começam, nesta semana, a analisar o Projeto de Lei Antifacção, encaminhado pelo Governo Federal na última sexta-feira (31/10). Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a proposta endurece as penas contra integrantes, promotores e financiadores de facções criminosas e cria novos mecanismos de investigação e repressão às atividades ilícitas.
Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o texto foi apresentado ao Palácio do Planalto em 22 de outubro e agora segue para tramitação no Congresso Nacional. O projeto institui o crime de “organização criminosa qualificada”, reconhecido como hediondo, tornando-o inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia.
Entre as principais mudanças, a pena para quem integra ou financia facções passa de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. Já os homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facção poderão ser punidos com 12 a 30 anos de reclusão. O texto também prevê aumento de pena quando houver envolvimento de menores, participação de servidores públicos ou aliança entre grupos criminosos, podendo elevar a punição de dois terços ao dobro.
A proposta cria ainda um novo tipo penal para organizações que buscam controlar territórios ou atividades econômicas por meio da intimidação, prevendo penas de 8 a 15 anos de prisão.
O pacote também mira o crime organizado infiltrado na administração pública. Servidores suspeitos poderão ser afastados imediatamente por decisão judicial e, em caso de condenação, ficarão impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por até 14 anos.
Confira na íntegra a participação do correspondente do Jornal Alerta Geral, Sátiro Salles
Além do endurecimento das punições, o Projeto de Lei Antifacção traz uma série de novos instrumentos de combate e investigação, entre eles:
• Criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá informações sobre líderes, integrantes e financiadores de facções;
• Autorização para infiltração de policiais e colaboradores nas organizações durante as investigações;
• Obrigação para provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia fornecerem dados de geolocalização e registros de conexão de investigados;
• Acesso aos registros de compras e pagamentos feitos por investigados, incluindo informações de comércios, plataformas digitais, operadoras de cartão e fintechs;
• Apreensão de bens, valores e direitos de investigados, acusados ou terceiros, quando houver indícios de origem criminosa;
• Monitoramento de encontros presenciais ou virtuais entre presos e visitantes, mediante autorização judicial, quando houver suspeita de que a comunicação está sendo usada para fins ilícitos.
Com o envio da proposta, o governo busca reforçar o enfrentamento nacional às facções criminosas, ampliando o poder de investigação, o bloqueio de recursos financeiros e a punição de integrantes e cúmplices. O texto promete acender um debate intenso no Congresso sobre segurança pública, direitos individuais e fortalecimento das instituições de combate ao crime organizado.
