O Congresso Nacional manteve, nessa quarta-feira (2), veto parcial do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O trecho vetado estabelecia que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.
A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e havia sido sancionada com 13 vetos.
O trecho vetado foi mantido por apenas um voto no Senado, por 40 contra o veto e 15 pela manutenção. Para que um veto seja derrubado, é necessário que 41 senadores se manifestem de forma contrária. Na Câmara dos Deputados, o trecho tinha sido rejeitado por 261 votos a 163. Para cair um veto, as duas Casas devem rejeitá-lo por maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores).
O dispositivo vetado atinge a revisão de decisões automatizadas (que podem ir desde a retirada de um conteúdo do Facebook à concessão de crédito a uma pessoa). O texto aprovado em maio pelo Congresso conferiu direito ao cidadão de solicitar essa revisão, acrescendo que este procedimento só poderia ser feito por pessoa natural. O veto excluiu essa obrigação.
Na prática, o veto parcial fará com que um pedido de revisão de uma decisão automatizada seja processado por outro sistema automatizado, em vez de uma pessoa.
*(Com informações da Agência Brasil)