Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Mais estímulo para a participação feminina na política: o Congresso Nacional para promulga, nesta terça-feira, às 16 horas, a PEC 18/2021 que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. O texto institui regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas a política.

A PEC estabelece, ainda, a anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.

A anistia, de acordo com o texto, envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário. Outro ponto das mudanças na Constituição disciplina que os partidos poderão usar em eleições subseqüentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Com a promulgação do texto, a Constituição brasileira vai passar a ter um parágrafo determinando que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

(*) Com informações da Agência Senado