O Congresso Nacional ganha um novo prazo para votar o projeto de lei que define as regras para compensação aos cofres da Previdência Social dos recursos que deixarão de ser arrecadados com a desoneração da folha salarial para as empresas de 17 setores da economia e para os municípios com até 156 mil habitantes.
A data-limite estabelecida para o Executivo e o Legislativo regulamentarem a desoneração salarial, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficava encerrado nessa sexta-feira (19), mas sem entendimento entre representantes do Governo e do Congresso o ministro Edson Fachin prorrogou o prazo até 11 de setembro.
Caberá ao Senado e à Câmara, em consonância com o Executivo, a definição das fontes para compensar as perdas de arrecadação estimadas, em 2024, em R$ 19 bilhões.
Somente com a redução da alíquota previdenciária sobre a folha de salários dos municípios com até 156 mil habitantes, o INSS deixa de arrecadar, neste ano, R$ 9 bilhões. A alíquota passou de 20% para 8%.
O Ministro Edson Fachin, ao decidir pela prorrogação do prazo, atendeu a um pedido conjunto das advocacias da União e do Senado. Fachin reconheceu o esforço efetivo entre Executivo e Legislativo para regulamentação da desoneração salarial.
“Cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, destaca o ministro, ao observar a relevância do tema pelo “impacto social e econômico dos dispositivos questionados, pois as medidas fiscais afetam setores que mais empregos geram”.