Congresso perde prazo e Novo Código Eleitoral não valerá para as eleições de 2026

O Congresso Nacional deixou passar o prazo para aprovação do Novo Código Eleitoral, que deveria ter sido sancionado até 4 de outubro para entrar em vigor nas eleições de 2026. A proposta, com cerca de 900 artigos, ficou parada no Senado Federal, sem chegar ao plenário, em razão da falta de acordo entre as lideranças partidárias. Com isso, o próximo pleito seguirá as regras eleitorais de 2024 e as alterações recentes na Lei da Ficha Limpa.

O texto, relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de agosto, após intensos debates. A oposição, aliada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conseguiu incluir emendas que previam o retorno do voto impresso e regras mais brandas para a punição de informações falsas.

O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), tentou acelerar a tramitação com um pedido de urgência, mas o projeto não foi pautado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A indefinição política e a resistência de parte dos senadores fizeram o calendário avançar até que o prazo se esgotasse.

Além do impasse sobre o voto impresso, a bancada feminina inseriu, por meio de destaque, a obrigatoriedade de 30% das candidaturas proporcionais destinadas a mulheres, com igual proporção de recursos do fundo eleitoral — ponto que também gerou divisões internas. Alcolumbre já havia se posicionado contra a reserva obrigatória de vagas femininas, o que aumentou a dificuldade de consenso.

Por se tratar de um projeto originário da Câmara dos Deputados, o texto ainda precisaria retornar para nova votação dos 513 deputados, o que reduziu a disposição dos senadores de priorizar o tema.

A Constituição Federal determina que regras eleitorais não podem ser alteradas a menos de um ano antes da eleição, o que impede a aplicação do novo código em 2026. Caso venha a ser aprovado, o texto só valerá para o pleito de 2028.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora deverá definir, até março de 2026, as instruções normativas para o próximo pleito, mas sem poder alterar as regras principais previstas na legislação. Segundo o ex-ministro do TSE Henrique Neves, essas instruções “detalham o cumprimento da lei, mas não criam novas normas eleitorais”.

Para o advogado Rodrigo Cavalcante, as instruções podem apenas ajustar procedimentos administrativos:

“Qualquer mudança que interfira diretamente na disputa eleitoral precisa respeitar o prazo de um ano. O TSE pode disciplinar prazos e formatos, mas não modificar o conteúdo da lei.”

Enquanto o novo Código Eleitoral fica para 2028, as eleições de 2026 seguirão as regras atuais e as mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa, sancionadas por Lula com alguns vetos. Entre elas, está a definição de que o prazo de inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais após o cumprimento da pena — um ponto visto como avanço na preservação da legislação anticorrupção.