O Congresso Nacional faz sessão nesta terça-feira (17), às 11h, para analisar nove vetos presidenciais e três projetos de lei (PLNs) sobre o orçamento impositivo. Esses projetos regulamentam a execução de emendas impositivas e diminuem o valor total das emendas do relator-geral do Orçamento, transformando-as em despesas a cargo do Poder Executivo.

Todos os vetos trancam a pauta, e os projetos de lei somente poderão ser votados depois deles.

Os PLNs fazem parte do acordo dos parlamentares com o governo para encerrar a polêmica sobre o veto a dispositivo que tornava obrigatória a execução de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE), no valor de mais de R$ 30 bilhões.

Como o veto foi mantido pelo Congresso na sessão do último dia 4, agora falta votar os projetos, que já receberam parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Pacote anticrime

O primeiro veto pautado atinge sete itens do projeto de lei do pacote anticrime (PL 6.341/2019). Entre os pontos vetados, destaca-se a permissão para o governo fechar acordo com indiciados e desistir de processar a pessoa por crimes contra o patrimônio público previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o chamado acordo de não persecução penal. O projeto foi sancionado na forma da Lei 13.964, de 2019.

O texto vetado previa que o acordo com o Ministério Público deveria resultar no ressarcimento integral do dano, na devolução de vantagens obtidas indevidamente e no pagamento de multa de até 20% do valor do dano.

Para o governo, isso geraria insegurança jurídica, porque o dispositivo contraria artigo da própria lei que não foi alterado, deixando de fora da proposta de acordo o órgão lesado.

Incentivo ao audiovisual

Outro item em pauta é o veto total ao Projeto de Lei 5.815/2019, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), que prorroga incentivos do audiovisual e para a construção de novas salas de cinema, no âmbito do Recine, um regime especial de tributação para essa finalidade.

O projeto vetado estendia até dezembro de 2024 o prazo para utilização desse regime e para o aproveitamento das deduções fiscais decorrentes de doações de empresas e pessoas físicas a projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) no âmbito da Lei do Audiovisual.

Segundo o governo, a prorrogação viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, porque cria despesas obrigatórias sem indicar a respectiva fonte de custeio e sem apresentar os impactos orçamentários e financeiros para os anos seguintes.

Contratação de advogados

De 2020, um dos vetos que trancam os trabalhos é o veto total ao Projeto de Lei 4.489/2019, que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.

De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o texto define que os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização devido ao fato de o trabalho a ser contratado mostrar-se o mais adequado em decorrência de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

Para o Executivo, o projeto, ao considerar que todos os serviços advocatícios e contábeis são, na essência, técnicos e singulares, viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar.

A justificativa cita voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso em inquérito envolvendo a contratação sem licitação de advogados em Santa Catarina, no qual ele afirma que a contratação desses serviços por inexigibilidade de licitação somente é possível em situações extraordinárias, cujas condições devem ser avaliadas em cada caso específico.

Orçamento

Quanto aos projetos que mudam a LDO 2020, o primeiro da pauta é o PLN 4/2020, que determina, na execução de emendas, a consulta pelo governo ao relator-geral ou a comissão do Congresso somente quando a iniciativa parlamentar reforçar despesa originalmente fixada pelo Executivo, e apenas em relação ao valor que foi acrescentado. Por exemplo: em uma dotação original de R$ 100 mil que foi elevada para R$ 120 mil, o relator-geral ou a comissão orientarão apenas a execução dos R$ 20 mil extras.

No projeto que regulamenta a execução de emendas impositivas (PLN 2/2020), há uma lista de impedimentos técnicos para execução das emendas, como, por exemplo, a falta de comprovação pelos entes federados (estados, Distrito Federal ou municípios) da capacidade de colocar recursos próprios para fazer entrar em operação e manter serviços em construções objeto de iniciativa parlamentar.

Um dos casos são as emendas impositivas individuais para a construção de unidades de atenção básica com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Segundo o texto do projeto, o governo só precisará executar as emendas parlamentares quando o beneficiário comprovar que tem condições de arcar com o custeio (despesas do dia a dia e com pessoal) após a construção da nova unidade. Caso contrário, será caracterizado impedimento de ordem técnica.

Gasto obrigatório

Quanto ao valor global das emendas do relator-geral, o PLN 3/2020 transforma R$ 9,6 bilhões em gastos discricionários do Executivo, que o governo pode escolher executar ou não. Outro bloco dessas emendas será cancelado para reforçar despesas atualmente já classificadas como discricionárias.