Governo corre risco de cometer crime de responsabilidade / Foto: Reprodução

O governo federal precisa de mais de R$ 200 bilhões extras este ano apenas para honrar o pagamento de benefícios previdenciários urbanos. Para isso, enviou ao Congresso Nacional o PLN 4/2019, que pede autorização para realizar operação de crédito suplementar para pagar essa e outras despesas correntes. O valor chaga a R$ 248,9 bilhões. O projeto é o sexto item da pauta de votações da sessão do Congresso Nacional marcada para a terça-feira (11), a partir das 14h. Antes de votar o crédito, os parlamentares terão que concluir a votação de cinco vetos presidenciais. A Constituição proíbe a realização de operações de crédito para pagamento de despesas correntes, como salários e benefícios sociais.

Pelo Twitter, o presidente Jair Bolsonaro disse ontem (8) que, sem a aprovação do do projeto de crédito suplementar, o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, terá que ser suspenso dia 25 deste mês. O presidente acrescentou, ainda, que acredita “na costumeira responsabilidade e patriotismo dos deputados e senadores na aprovação urgente da matéria”.

A chamada “regra de ouro” só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados pelo Congresso por maioria absoluta — pelo menos 257 deputados e 41 senadores. Sem essa autorização, o presidente da República pode cometer crime de responsabilidade. O objetivo do PLN 4/2019 é buscar essa autorização, sem ela, já neste mês faltará dinheiro para cobrir as despesas obrigatórias listadas no projeto de crédito suplementar, sustenta o governo. A maior parte (R$ 201,7 bilhões) corresponde a benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias. O texto trata ainda de Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Plano Safra, entre outros itens.

Vetos

VET 11/2019 invalidou totalmente o PLS 188/2017, que não foi transformado em lei. Esse projeto isenta de reavaliação da perícia médica do INSS a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. Atualmente, os aposentados por invalidez podem ser convocados para reavaliação das condições que motivaram a aposentadoria. Se o veto for derrubado, a íntegra do projeto será transformado em lei. Já o VET 40/2018 cancelou dez dispositivos da lei originada da MP 843/2018, que criou o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030 (Lei 13.755, de 2018).

Um dos trechos vetados previa a suspensão da cobrança do IPI de matérias-primas e componentes de automóveis de origem estrangeira importados diretamente pela empresa montadora. Dos 13 dispositivos vetados, o Congresso manteve 9 e derrubou 2 na sessão da quarta-feira (5), restando 2 dispositivos destacados para serem votados separadamente.

Também está na pauta o VET 3/2019, que atingiu 12 dispositivos da MP 851/2018, transformada na Lei 13.800, de 2019, que regula a criação de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas a programas, projetos e demais finalidades de interesse público. Onze itens tiveram seus vetos mantidos pelo Congresso, faltando apenas um dispositivo para ser votado separadamente, que autoriza que as fundações de apoio de universidades e demais centros de ensino e pesquisa sejam equiparados às organizações gestoras de fundo patrimonial.

VET 8/2019 derrubou trecho da Lei 13.810, de 2019, que regulamenta o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O trecho destacava que sanções relativas a terrorismo, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa deveriam ganhar procedimento preferencial e sigiloso para sua homologação por parte do Executivo. Também deve ser votado o VET 14/2019, à Lei 13.831, de 2019. O veto cancelou o item que anistia as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições a partidos feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

(*) Com informações da Agência Senado.