O Congresso Nacional tem sessão conjunta semipresencial nesta quinta-feira (10), às 16h, para votar dois vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro. O primeiro é o VET 59/2021, que atingiu dispositivos do projeto que originou a lei do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/2021), entre eles o que previa distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.


O projeto original (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado com o objetivo de promover a dignidade menstrual, combatendo a chamada precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação. A relatora da matéria no Senado, Zenaide Maia (Pros-RN), salientou que uma em cada quatro jovens não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou seis trechos da proposição alegando falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.


Bolsonaro vetou o artigo primeiro do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”, bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas – estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.


Outros dispositivos vetados pelo presidente determinavam que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional, e a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).


(*) Agência Senado