O Governo do Brasil publicou, nesta quarta-feira (11.02), a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36 , que estabelece as regras de transição para a adoção gradual do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.
A medida integra a agenda de transformação digital do Estado e busca aprimorar a segurança dos programas sociais, com prazos que se estendem até 31 de dezembro de 2027 para beneficiários que já recebem os auxílios.
A exigência de cadastro biométrico, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025.
O objetivo é assegurar que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito, além de fortalecer os mecanismos de prevenção e combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial.
Regras de transição
Até 31 de dezembro de 2027, serão considerados válidos os cadastros biométricos já registrados nas seguintes bases: Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
Os prazos, no entanto, variam conforme a finalidade:
Para solicitar o BPC , a biometria nessas bases deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
Para manutenção ou revisão do BPC , a biometria deve ter sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
Após esses prazos , será aceita exclusivamente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028.
Para os que já são beneficiários , o Governo do Brasil consulta as bases automaticamente.
Somente serão convocados aqueles que não tiverem cadastro biométrico em nenhuma das bases, conforme as datas referidas anteriormente.
