Em reunião realizada nesta quarta-feira, na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) aprovou Nota Técnica que defende a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, de crianças que tenham entre 5 e 11 anos. O conselho tomou a decisão com base no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O inciso 1º do artigo destaca que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”, cabendo ao Sistema Único de Saúde (SUS) promover programas de assistência médica que previnam enfermidades que possam afetar a população infantil, caso, por exemplo, da Covid-19.
O encontro contou com a presença da presidente do CNPG, Ivana Cei, do procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, bem como de outros procuradores-gerais de Justiça e membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Confira a nota na íntegra:
(*) com informações do Ministério Público do Ceará