O Conselho Nacional de Justiça prorrogou até 15 de maio o funcionamento dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A medida suspende o trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao funcionamento dos tribunais, como a distribuição de processos e os setores de tecnologia da informação, por exemplo.

A resolução do Conselho Nacional de Justiça garante a apreciação de habeas corpus, medidas cautelares e outros tipos de pedido, como os de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero. O atendimento a partes, advogados e Ministério Público deve ser feito prioritariamente de modo remoto, diz a resolução.

Os prazos processuais devem ser retomados no dia 4 de maio para os processos em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos seguem suspensos até 15 de maio. Essa regra não se aplica ao Supremo Tribunal Federal  nem à Justiça Eleitoral.