A segurança de barragens ganhou mais espaço entre os profissionais de engenharia nos últimos anos devido os desastres envolvendo essas estruturas. Dentre os incidentes mais graves, sete ocorreram em barragens brasileiras. Os mais recentes foram na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015, quando uma barragem de mineração se rompeu provocando impactos imensuráveis na qualidade da água e nos usos múltiplos do Rio Doce. E o de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem de rejeitos, que resultou em um grande rastro de destruição e mais de 250 mortos, sendo considerado o maior desastre ambiental da mineração no Brasil.
É importante destacar que os riscos e danos potenciais relacionados a rupturas de barragens são variáveis e dependem de uma combinação de fatores como o tipo e tamanho das estruturas, aspectos de projeto, integridade e estado de conservação, operação e manutenção.
Mas é claro que perda de vidas humanas e danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes de um incidente e/ou acidente evidencia a responsabilidade dos empreendedores e do Poder Público quanto à segurança das barragens.
Para ajudar a reforçar a importância do cuidado com essas estruturas, o Brasil ganhou, em 2020, uma nova Política Nacional de Segurança das Barragens (PNSB). A nova norma surgiu após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, que deixou 259 mortos e 11 desaparecidos.
Com a nova lei, fica proibida a construção de barragens do tipo “a montante”, usado em Brumadinho e Mariana. O método ocorre quando os diques de contenção se apoiam sobre o próprio rejeito depositado. Todas as barragens construídas dessa forma devem ser desativadas até 25 de fevereiro de 2022. O prazo só poderá ser prorrogado em razão de inviabilidade técnica para a desativação no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Multa |
A empresa que descumprir alguma obrigação da nova PNSB fica sujeita a penalidades como multas, além de eventual processo penal para a reparação de danos. |
. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, e os valores devem ser atualizado periodicamente. |
. Empresas infratoras também ficam sujeitas a penalidades como embargos de obras e atividades, demolição da obra, suspensão parcial ou total das atividades, apreensão de minérios, bens e equipamentos, caducidade do título e sanções restritivas de direitos. |
. As sanções restritivas de direito são: a suspensão da licença, registro, concessão, permissão ou autorização; a perda de incentivos fiscais; e a perda ou suspensão da participação em linhas de crédito. |
. A lei também coloca como prioridade do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) a aplicação de recursos na recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais. |
. Em caso de infração ligada à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, a empresa também fica sujeita a multas simples ou diárias, que podem ir de R$ 100 a R$ 50 milhões. |