O Governo do Estado determinou a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da tarifa de energia elétrica para consumidores da “subclasse Residencial de Baixa Renda” durante o período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus.
A isenção é válida para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 KWh/mês de consumidores enquadrados na “subclasse Residencial de Baixa Renda”, conforme resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica. Caso o consumo mensal seja superior a 220 KWh, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidirá somente sobre a parcela de consumo excedente dos referidos consumidores.
Com relação às contas de energia elétrica referentes ao mês de abril de 2020 que tenham sido faturadas sem a isenção, o distribuidor de energia fica autorizado a realizar o estorno do débito, correspondente ao imposto, “desde que comprove que suportou o ônus tributário”, diz o decreto.