Chegou um dos momentos mais esperados pelos profissionais da enfermagem: fica encerrado, nesta quinta-feira (4), o prazo para o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar ou vetar o projeto de lei nº 2564/2020, que cria o piso salarial nacional da categoria. O projeto de lei, que garante o benefício salarial, aprovado pelo Senado e pela Câmara, tem um impacto de R$ 22,5 bilhões nas contas do poder público e da iniciativa privada.


A decisão é antecedida de pressões políticas e técnicas: de um lado, os aliados querem que o presidente sancione a lei, garantindo, assim, mais empatia com um segmento profissional que cumpre relevante serviço na área da saúde. Por outro lado, técnicos do Governo Federal fazem ponderações sobre a instituição do piso salarial porque não há definição clara sobre a fonte de recursos para pagar a conta, mesmo tendo sido promulgada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata sobre o assunto.


VALORES DO PISO SALARIAL


De acordo com o texto enviado à Presidência da República, os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras contratados em regime de CLT, terão de receber, no mínimo, R$ 4.750 mensais. O projeto prevê que, no caso dos técnicos de enfermagem, o piso será de R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.


Um estudo do Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho da Coordenação-Geral de Economia da Saúde do Ministério da Saúde, citado em reportagem do Jornal Correio Braziliense, orientou, por meio de formulário de posicionamento sobre proposta legislativa, à sanção presidencial com ressalvas do projeto de lei.


A estimativa do Ministério da Saúde aponta que, a partir da vigência das novas regras salariais para os profissionais da enfermagem, o impacto orçamentário será de R$ 22,5 bilhões para União, estados e municípios e o setor privado. A projeção indica que, para a União, os estados e os municípios, a conta é de R$ 14.487.766.239,97, enquanto, no setor privado, a despesa estimada é de R$ 8.055.455.142,95.


De acordo com a reportagem, entre os problemas que podem levar ao veto do projeto de lei está a certeza do impacto orçamentário sem uma fonte de recursos clara para cobrir os valores. O documento do Ministério da Saúde destaca que “Não há previsão da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) e há a criação de obrigações que podem exceder os créditos orçamentários, o que é vedado pelo inciso I e II do art. 167 da Constituição Federal’’.

O documento cita, ainda, que além da falta de previsão orçamentária, ‘’a Lei Complementar nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 17, proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, como é o caso do PL citado, sem que haja: (i) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que entrará em vigor e nos dois subsequentes; (ii) demonstração da origem dos recursos para seu custeio e (iii) comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos’’.


Outro ponto levantado, também, nesse estudo, é que não está clara a carga horária que fará jus a tal remuneração, situação esta que pode causar maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais. O documento destaca que “não há explicitação sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS”.

Confira na íntegra a participação do correspondente no Jornal Alerta Geral, Carlos Alberto