Os cearenses prejudicados pela emissão de duas faturas de energia no mesmo mês receberão um crédito pelo pagamento duplicado. De acordo com o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), o consumidor poderá deixar de pagar, temporariamente, faturas emitidas e não pagas até a data de 31 de janeiro de 2020, sem prejuízo de corte de energia. Além disso, aqueles que não pagaram a segunda fatura também poderão parcelar o débito.
A medida é resultado de um acordo firmado entre o Procon Fortaleza e a Enel, e determina também que os clientes terão ainda a opção de parcelar em até 20 vezes uma das faturas duplicada desse período, sem cobrança de juros, multas e sem valor de entrada com início do pagamento do parcelamento, a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020.
A concessionária se comprometeu a dividir R$ 100 mil para ser distribuído entre os hospitais infantis, Albert Sabin e à Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai). Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa vai ser multada em R$ 1 mil por dia, acrescida de juros.
Em setembro, o Procon multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês. Para o órgão, a concessionária errou quando não informou previamente os clientes.