Contribuição ao INSS abaixo do salário mínimo pode não contar para aposentadoria

A última Reforma da Previdência estabeleceu algumas regras sobre os recolhimentos feitos pelos segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, contribuições mensais abaixo do salário mínimo podiam ser usadas para contar tempo de serviço ou eram aproveitadas de outras formas. Desde novembro de 2019, porém nenhuma contribuição abaixo do piso nacional é computada para aposentadoria, carência (número mínimo de contribuições exigidas para passar a ter direito a um benefício) ou tempo de contribuição, a menos que haja uma complementação.

Diante disso, quando o trabalhador recebe uma remuneração mensal inferior ao salário mínimo e contribui sobre esse valor, ele pode por iniciativa própria fazer a complementação.

— Acontece muito com os trabalhadores intermitentes. Trabalham alguns dias no mês, a renda acaba sendo abaixo do mínimo, e a contribuição também. O mesmo vale para os jovens aprendizes — diz Félix Cavalli, coordenador do Programa de Educação Previdenciária (PEP) do INSS em São Paulo.

Da mesma forma, se ele tem um excedente de renda no mês, ele pode usar esse valor a mais para complementar contribuições referentes a outros meses.

Na prática, existem três possibilidades:

I – Complementar a contribuição das competências mensais de forma a alcançar o limite mínimo exigido (a Previdência só considera contribuições cheias a partir de um salário mínimo).

II – Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência.

III – Agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.

Com funciona

Primeiramente, é importante ressaltar que esses ajustes podem ser feitos a qualquer tempo, por iniciativa do segurado. Mas, uma vez processados, tornam-se irreversíveis e irrenunciáveis.

Se o objetivo é apenas complementar uma contribuição mensal, essa diferença poderá ser recolhida até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação do serviço. A partir dessa data, vão incidir acréscimos por atraso.

Se a ideia utilizar o excedente em outra competência ou agrupar contribuições inferiores ao mínimo, os ajustes serão feitos na forma indicada ou autorizada pelo segurado, desde que utilizadas as competências do mesmo ano civil.

Quem pode requerer?

A complementação mensal, a utilização do excedente em outras competências e o agrupamento de recolhimentos podem ser solicitados por empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, inclusive aqueles que exerçam atividades concomitantes.

Como calcular a complementação?

O valor a ser recolhido a título de complementação será a diferença entre o salário mínimo nacional (SM) e a remuneração consolidada (RC) do segurado naquele mês recolhida abaixo do piso nacional. Multiplica-se, então, o resultado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.

Por exemplo, considere um contribuinte individual (autônomo), que deve recolher 20% para o INSS mensalmente. O cálculo neste caso será:

Salário mínimo (SM) – renda consolidada (RC) = Y x (alíquota de 20%) = valor da complementação

Neste caso, a complementação é feita por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como fazer a complementação do contribuinte individual (autônomo)

Opção 1 – No Meu INSS

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS. Faça login com CPF e senha do Gov.br. Clique em “Mais Serviços” na tela inicial.
  • No campo “Do que você precisa?”, busque “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”.
  • Siga as instruções para ver os meses que ficaram abaixo do piso nacional.
  • O sistema apresentará opções como complementação, agrupamento ou uso de excedentes, fará o cálculo automaticamente e permitirá emitir o documento de arrecadação (DARF).

Opção 2 – No Sicalcweb da Receita Federal

  • Acesse o SicalcWeb (https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/principal).
  • Informe seu CPF e sua data de nascimento.
  • Selecione o código de receita 1872 (Complemento de Contribuição Previdenciária – EC 103/2019).
  • Preencha o período de apuração (mês e ano) e o valor da diferença devida para gerar o documento de arrecadação (DARF).

Quem é contribuinte facultativo ou contribui pelo plano simplificado

Alguns segurados do INSS, no entanto, recolhem alíquotas menores: 5% (donas de casa de baixa renda ou microempreendedor individual) ou 11% (plano simplificado, que dá direito apenas à aposentadoria por idade) sobre o salário mínimo. Essas pessoas podem querer complementar suas contribuições até 20%.

Neste caso, o pagamento da diferença é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Passo a passo para emitir a guia complementar (GPS)

Pelo Meu INSS

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS. Faça login com CPF e senha do Gov.br. Clique em “Mais Serviços” na tela inicial.
  • No campo “Do que você precisa?”, busque “Emissão de Guia de Pagamento (GPS). Siga para o botão “Calcular”.
  • O sistema vai redirecioná-lo automaticamente para o SicalcWeb.
  • Escolha o módulo correspondente à sua data de filiação à Previdência Social (antes de 29/11/1999 ou a partir de 29/11/1999).
  • Escolha sua categoria e insira seu NIT/PIS/Pasep.
  • Informe o mês e o ano que deseja complementar. Lembre-se de gerar uma guia separada para cada mês.
  • Insira o código (1473 – facultativo que quer complementar para Plano Simplificado / 1910 – para complementar do Plano Simplificado para 20%).
  • O sistema calculará a diferença. Gere a GPS.