Os contribuintes que deixarem de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 pelo segundo ano seguido poderão ter seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) suspenso. Sem esse documento, o contribuinte pode sofrer uma série de constrangimentos, como ter contas bloqueadas e não poder realizar determinadas operações no âmbito legal. O prazo para declaração do Imposto de Renda se encerra na próxima terça-feira (30).
A Receita Federal recebe, no Ceará, uma média de 30% das declarações na última semana de entrega. Até agora, mais da metade de todas as declarações já foram recebidas e a expectativa é que até o final dessa o índice chegue a 70%.
Em entrevista ao Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (25), o auditor fiscal da Receita Federal no Ceará, Vitor Casimiro, esclareceu dúvidas e, principalmente, consequências de não declarar o IR. Além dos casos em que o imposto não é declarado de forma proposital – que demonstra tentativa de fraude, indo, portanto, para o âmbito legal -, as declarações feitas com atraso recebem multa proporcional ao período de atraso.
Segundo Casimiro, há, ainda, uma série de vantagens para aqueles que entregam os dados com antecedência. Além de se prevenir de possíveis erros, o prazo – 30 dia abril – cai no período de pagamento de contas, o que pode dar algum problema caso haja pendência. Casimiro alerta, também, que, para os contribuintes que declararem o IR logo, a chance de receber os valores nos primeiros lotes é maior – caso tenha direito a algum valor.
Declarações completas e simplificadas
As declarações completas são recomendadas para quem tem um conjunto de despesas que somam mais de R$ 16 mil por mês. Nesses casos, o contribuinte precisa declarar todas as despesas de forma mais detalhada. Já para os que têm uma despesa abaixo desse valor, a recomendação é que busque a declaração simplificada. O próprio programa gerador da declaração orienta o contribuinte.
Quem foi demitido
Os trabalhadores que foram demitidos também precisam declarar os rendimentos, mesmo que eles sejam categorizados como tributários ou não tributáveis. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo, é considerado como isento – não tributável. Já férias e horas extras são considerados rendimentos tributáveis. No informe de rendimentos anual fornecido pelas empresas contratantes consta a distinção, assim como na rescisão de contrato.