A Receita Federal enviou 24,6 mil novas cartas para contribuintes de todo o país sobre a necessidade de regularização de obras de construção civil. O processo acontece pela internet, o que dispensa o comparecimento em unidades do Fisco ou o envio de comprovantes.
A regularização é necessária para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, e averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis. As notificações contemplam obras com área de construção a partir de 150 m², alvará/habite-se expedido pela prefeitura entre 2018 e 2019 e inconsistência cadastral no campo “área construída” entre os sistemas Serpro e Dataprev.
Este é o sexto lote de notificações, destinado a 21.017 contribuintes pessoas físicas e 3.606 pessoas jurídicas, que tem até o dia 30 de setembro para cumprir as obrigações. São Paulo (8.225), Minas Gerais (4.126), Paraná (2.161) e Santa Catarina (1.856) lideram como os estados com o maior número de notificações emitidas.
De acordo com a Receita, há ainda um saldo remanescente de obras nestas condições, cujos avisos serão emitidos no próximo lote.
Como regularizar?
Segundo o Fisco, as orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. O processo acontece exclusivamente no Portal e-CAC, no site do órgão (clique aqui).
Contribuintes que não receberam o Aviso para Regularização de Obra também podem aproveitar a ocasião para colocarem suas obrigações em dia. Com a regularização, o contribuinte evita uma multa que pode aumentar em mais de duas vezes o valor da contribuição social devida.
“Findo o prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto de seleção manual e individualizada para realização de procedimento fiscal e lavratura de auto de infração”, informou a Receita.
(*)com informação do Jornal Extra