O Ministério da Fazenda realizou estudos para propor uma mudança no texto da Lei de Responsabilidade Fiscal que imporia aos estados e municípios a obrigatoriedade de, a cada final de exercício, encerrar o ano com dinheiro em caixa. A proposta, a ser feita por meio de projeto de lei, foi apresentada pelo Ministério da Fazenda e prevê, também, estímulo para estados e municípios conquistarem mais crédito desde que cumpram as novas exigências fiscais.


A medida, como relata, no Jornal Alerta Geral, o repórter Carlos Alberto, tem por objetivo garantir que, na transição de um ano para o outro ano, os estados e municípios tenham dinheiro suficiente para cobrir despesas, como pagamento de salários, de fornecedores e de serviços.


De acordo com a proposta a ser apresentada, as administrações municipais e estaduais que descumprirem a regra estariam proibidas de criar novas despesas, como, por exemplo, reajuste de salários e contratação de pessoal.


Haveria, também, outra punição: os estados e municípios que ignorarem a norma não poderão criar novas despesas de caráter continuado ou tomar medidas de renúncia de receita, como, por exemplo, a concessão de isenção fiscal para estimular atividades econômicas.


FREIO DE ARRUMAÇÃO


A medida, que é tida como um freio de arrumação para melhor organização das finanças nos estados e municípios, entraria em vigor em 2027, com o início de um novo ciclo de mandatos de governadores.
A possível alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal representa, também, uma tentativa do governo federal de endurecer as exigências para maior controle dos gastos públicos pelos estados e municípios.
Uma das consequências dessa mudança é que, com finanças mais equilibradas, haveria menos pressão de governadores e prefeitos para a União socorrê-los no caso de aperto dos orçamentos dos estados e municípios.


LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada há 23 anos e é considerada como um dos principais freios para barrar o ímpeto de gastança descontrolada nas administrações federal, estadual e municipal. A lei tem dispositivos que proíbem que governadores e prefeitos encerrem os mandatos sem deixar para os sucessores recursos destinados a despesas contratadas, mas não estabelece proibição desse tipo de comportamento dos gestores públicos nos três primeiros anos de governo.

MUDANÇAS PROPOSTAS PELO GOVERNO NA LRF


• Ampliação do prazo de permanência dos estados no regime de 9 para 12 anos.
• Penalidades graduais em caso de descumprimento de medidas acordadas – em vez de um incremento de até 30% nos encargos da dívida, a “multa” passa a ser gradual, sendo a sanção de 5% se houver descumprimento de alguma medida ao fim de cada ciclo de avaliação (seis meses).
• Estímulo aos estados para saída antecipada do regime, com extensão para o pagamento das dívidas correspondente ao tempo que o estado ainda teria caso continuasse no plano.
• Possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
• Ampliação dos limites para operações de crédito visando reestruturação de débitos
• Aval operações garantidas pela União para operações de financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos já existentes.
Alterações na Capacidade de Pagamento (Capag), a nota de crédito de estados e municípios: Cria alternativas que viabiliza que todos os entes busquem ter nota A na Capag e tenham resiliencia fiscal e financeira, podendo ter impactos em alguns estados e em mais de 400 municípios. Com notas A e B, os entes podem tomar crédito com garantias do Tesouro, que têm juros mais baixos;
• Fast track para entes com informações contábeis consistentes: Estados e municípios nota A poderão ter crédito mais rápido;
• Maior limite para Capacidade de Pagamento (Capag): Estados e Municípios com notas A e A+ não terão restrições em termos de limites para operações de crédito;
• Gradação nos Custos Máximos das Operações de Crédito: Instituições Financeiras terão que respeitar limites máximos de taxa de juros com ou sem aval da União;
• Redução do porte do Município para aderir ao Programa de Equilíbrio Fiscal (PEF): Redução do número mínimo de habitantes (de R$ 1 milhão para 200 mil) exigido para o município classificado com Capag “C” ou “D” aderir ao PEF e poder realizar operações de crédito com aval da União;
• Redução do limite mínimo para realizar operações de crédito: Redução do valor mínimo para operações com garantia da União — de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de operações em projetos de PPPs.;
• Contrapartidas das Instituições Financeiras que realizam operações de crédito com aval da União: Estabelece que a União só irá conceder garantias nas operações de crédito a Estados e Municípios para instituições financeiras que cumprirem contrapartidas mínimas em serviços e apoio técnico em benefício de estados e municípios;
• Bancos públicos e garantias para Contraprestações em PPPs: Altera legislação para permitir que Bancos Públicos possam oferecer garantias da contraprestação integral de PPPs de Estados e Municípios e não somente a parcela de amortização dos investimentos;
• Reconhecimento e Premiação para boa prática contábil: Institui o Ranking da Qualidade da Informação Fiscal e Contábil e premia os entes e contadores responsáveis pelas informações contábeis mais consistentes entre os estados, capitais e demais municípios.