Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as convenções partidárias deste ano podem ser realizadas por meio virtual. Os encontros são realizados entre as legendas para decidir quais candidatos vão disputar as eleições municipais, que escolherão prefeitos e vereadores. A decisão foi tomada pela Corte durante análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR). O parlamentar questionou como ficaria o pleito em meio à pandemia do novo coronavírus.

Como resultado da decisão, as convenções devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, prazo que já estava estipulado no calendário eleitoral –– já a data do pleito continua indefinida. O relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que as convenções devem seguir as regras previstas legalmente e garantir a participação democrática. “As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macroprocesso eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, afirmou em seu voto, destacando que a lei não restringe o formato das convenções.

Os ministros decidiram ainda que os ritos relativos às convenções partidárias físicas deverão ser seguidos virtualmente, caso a legenda opte por este ambiente. De acordo com o relator, cabe aos partidos definir o melhor formato para a realização dos eventos. Um grupo de trabalho será criado para criar regras específicas para convenções virtuais.

Ao tomar posse na presidência do TSE, em 25 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso disse que somente haveria adiamento das eleições –– com a consequente prorrogação dos mandatos dos atuais ocupantes dos cargos –– em caráter especialíssimo.