A aposentadoria especial pode ser concedida aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, a depender da função desempenhada. Na maioria dos casos, as atividades se enquadram aos 25. Para essas atividades, caso o segurado não atinja o tempo mínimo, é possível solicitar a conversão do tempo especial em comum. Para os homens, há um acréscimo de 40% na contagem de tempo e, para as mulheres, de 20%.
Antes de 2004, o enquadramento da atividade insalubre era feita por grupo profissional. Depois desse ano, o INSS passou a exigir um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — emitido pelo empregador —, que é obrigatório para comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde durante o trabalho.
*Com informação do Jornal Grande Porto