As unidades extrajudiciais (cartórios) do Estado estão com as atividades suspensas a partir desta sexta-feira (20), até o próximo dia 27. O prazo de suspensão poderá ser prorrogado. A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará. A medida decreta que os cartórios irão funcionar em regime de plantão apenas para atender casos urgentes previstos em lei, observadas e respeitadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito do contato pessoal com o público.
O responsável pelo serviço cartorial no período do plantão deverá comunicar à direção do fórum de sua comarca o número do telefone e o e-mail do usuário que procurou os serviços de urgência. As eventuais situações não previstas em lei passarão pela prévia análise do juiz diretor do fórum, na condição de corregedor permanente da comarca, ou do juiz plantonista.
Para expedir a medida, o desembargador Teodoro Silva Santos, corregedor-geral, considerou o “agravamento da situação envolvendo o novo Coronavírus (Covid-19) e o aumento dos casos já confirmados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Ceará, que são fatores necessários para o estabelecimento do isolamento social da população, a fim de evitar a disseminação do vírus”.
Também levou em consideração a Recomendação n°45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que traz orientações em relação ao serviço extrajudicial neste período; bem como as medidas determinadas pelo Gabinete de Acompanhamento da Covid 19, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que vem se reunindo diariamente de maneira virtual para tratar do assunto; a Portaria n°497/2020 e o Comunicado do TJCE, que determinam o funcionamento das unidades judiciárias em regime de plantão para casos considerados urgentes; além do decreto do Governo do Estado, que determinou, nessa quinta-feira (19), que todos os estabelecimentos fossem fechados.
As determinações da Corregedoria-Geral constam em Provimento que será publicado na próxima segunda-feira (23), no Diário da Justiça.
(*)com informação do TJCE