Bares, restaurantes, academias e buffets tiveram seus serviços paralisados com a pandemia da Covid-19, diante do decreto do Governo do Estado. Para estes segmentos, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor irá divulgar recomendações para consumidores e fornecedores de como proceder neste período.

De acordo com o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, é preciso que ambas as partes tenham flexibilidade ante o cenário de pandemia. Ele afirma que é um momento de muita cautela e nós temos que ter muita flexibilização. Braz antecipa que algumas orientações a serem oferecidas pelo órgão neste período é o fornecimento de alternativas aos consumidores por parte das empresas e a suspensão ou a postergação provisória dos contratos, para que “após a pandemia, esse contato seja cumprido em sua integralidade”.

Para auxiliar o consumidor neste período, o Decon também já enviou uma série de recomendações para outros segmentos como supermercados, agências de viagens, companhias aéreas, escolas e empresas que vendem álcool em gel e máscaras.  O assessor jurídico do órgão comenta que as empresas estão se solidarizando com o momento e estão adotando as medidas cabíveis, os retornos estão sendo “positivos”.