A Justiça do Ceará determinou, nesta quarta-feira (6), a redução de mensalidades em 47 escolas de ensino privado no estado com imediato desconto de 30% do valor total das mensalidade. A decisão diz ainda que, em caso de pedido dos pais ou responsáveis, a instituição deve permitir a imediata rescisão contratual sem imposição de multa aos consumidores.
A decisão atende ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Geral do Estado. Em caso de descumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada instituição.
Segundo o jornalista Carlos Alberto Alencar em sua participação no Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (7), há a possibilidade das escolas particulares recorrerem da decisão da Justiça. “Deveriam chegar a um acordo com o Decon para que ninguém saísse prejudicado dessa disputa, que já virou uma disputa judicial”, disse o jornalista.
Confira em instantes a na íntegra o comentário do jornalista Carlos Alberto Alencar…