O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, expediu, na manhã desta quinta-feira (23), recomendações aos municípios de Jaguaretama e de Jaguaribara, bem como as suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde, diante da quadra chuvosa e risco de epidemia de dengue, a fim de que adotem providências práticas para prevenir e combater as arboviroses causadas pelo mosquito Aedes Aegypti, com adequação das ações de vigilância e controle de zoonoses, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus. Os prefeitos e secretários de Saúde dos referidos municípios devem comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento das Recomendações. 

Portanto, ambos os municípios devem dar continuidade às ações de combate às arboviroses, adequando a atuação dos Agentes de Combate a Endemias (ACE), ao contexto da pandemia do Novo Coronavírus, especialmente, no sentido de sensibilizar as equipes de saúde para a importância de manter as notificações de casos suspeitos de arboviroses e solicitação de sorologias, que são sinalizadores para tomada de decisões para execução de ações e, principalmente, para o tratamento adequado do paciente. Assim, devem ser mantidas as campanhas de divulgação dos cuidados e prevenção das arboviroses nas redes sociais, rádios, páginas da prefeitura, etc., conforme orientações da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde. 

Desta forma, o Agente de Combate a Endemias (ACE) que apresentar qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc) ou febre, deve permanecer em isolamento, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Quando o agente verificar nos domicílios visitados a presença de moradores com qualquer sintoma respiratório (tosse, coriza, dor de garganta, falta de ar, etc.) ou febre, deve imediatamente informar para o setor responsável pelo Coronavírus (COVID-19) nos municípios. 

O agente deverá evitar a visita domiciliar, caso o responsável pelo imóvel, no momento da atividade, tenha idade superior a 60 anos. Para a realização de visita domiciliar, ele deverá evitar a realização de atividades intradomiciliares. A visita do ACE estará limitada apenas na área peridomiciliar (frente, lados e fundo do quintal ou terreno). Deverá ser priorizada a realização do bloqueio da transmissão em áreas com intensa circulação de vírus (dengue, chikungunya e/ou Zika). Estas medidas devem ser adotadas após análise de indicadores epidemiológicos nos últimos 15 dias. 

Os gestores de Saúde devem estimular o autocuidado da população sobre as ações de remoção mecânica dos criadouros do mosquito Aedes aegypti e outras medidas de prevenção e controle de doenças. Em todas as situações em que houver a necessidade de tratamento do criadouro, o agente deverá utilizar luvas de látex. Ao deixar o local, orienta-se o descarte das luvas em local apropriado e a higienização das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão disponíveis, os agentes devem usar um desinfetante para as mãos à base de álcool 70%. Não reutilizar as luvas em hipótese alguma. 

O distanciamento mínimo de dois metros entre os agentes e as pessoas presentes no momento da visita precisa ser mantido, para a manutenção das atividades de controle vetorial nos Pontos Estratégicos (PE) e imóveis especiais, conforme preconizado. Cada agente deve utilizar utensílios próprios, evitando compartilhar copos, talheres, toalhas, etc.  

Para as atividades de vacinação contra raiva em cães e gatos, a promotora de Justiça recomendou que seja avaliada a possibilidade de realizar a vacinação após o período de emergência do Coronavírus. No entanto, caso as campanhas sejam imprescindíveis, que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de evitar grandes aglomerações de pessoas, mantendo-se a distância mínima recomendada, ou utilização da estratégia de vacinação casa a casa. Deve-se ser evitado o contato físico entre o agente e o tutor do animal e que o agente, ao deixar o local, realize o descarte das luvas e a devida higienização das mãos com água e sabão ou, em caso de impossibilidade, com álcool 70%. 

Os documentos também requisitam aos dois municípios informações, fixando prazo de cinco dias úteis para resposta, acerca do planejamento das ações de campo das Secretarias de Saúde, considerando a pandemia do Novo Coronavírus. Os gestores devem demonstrar se os agentes de endemias estão com desvio de função (devem estar diretamente nas atividades típicas diante da grave situação), informando a quantidade de escalas e se são compatíveis com o número de servidores. Deverão informar, ainda, o horário de trabalho dos agentes, esclarecendo se é compatível com as ações de controle vetorial, conforme Nota Técnica nº 082/2005/CGPNCD/DIGES/SVS/MS. 

Além disso, os secretários devem informar sobre a existência de servidores afastados por problemas de saúde; como e em quanto tempo estão sendo feitas as identificações das larvas capturadas pelos agentes para concluir a relação com as arboviroses; os destinos das telas para caixas d’água e para outros depósitos que foram entregues pela CRES (Regional), se foram aplicadas, se constam no estoque municipal e se há registro do uso nos domicílios.

(*)com informação do MPCE