Com a atualização do salário mínimo para R$ 1.212, com vigência a partir deste sábado, dia primeiro de janeiro de 2022, haverá correção, também, dos valores do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do abono PIS/Pasep e do seguro desemprego.


As RPVs (Requisições de Pequenos Valores), pagas por meio de ações movidas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais), serão corrigidas com o mesmo índice de reajuste do salário mínimo, ou seja, 10,18%. O teto das RPVs, como, por exemplo, das ações movidas contra o INSS, é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, deve ir para R$ 72.720.

O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada que tenham carteira assinada, enquanto o Pasep é um benefício dos servidores públicos. O benefício é pago a quem está inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2021

No caso do BPC, que é pago pelo INSS a idosos e pessoas carentes com deficiência, a base de cálculo é o salário mínimo. Tem direito ao pagamento, idosos acima de 65 anos ou deficientes incapacitados para trabalhar. O benefício, além desses aspectos, é concedido apenas para quem tem renda mensal per capta de um quarto do salário mínimo, que, a partir de primeiro de janeiro, passa de R$ 275 para R$ 303.