O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, determinou que as inspeções nas unidades judiciárias, realizadas pelo juízes responsáveis, devem ser concluídas no prazo de até 15 dias, assegurado o limite de tempo de 30 de junho de cada ano. O objetivo é otimizar o funcionamento do Judiciário e priorizar a excelência da prestação jurisdicional célere. A medida consta no Provimento nº 10/2017, publicado no Diário da Justiça nessa quinta-feira (23/03).
De acordo com o corregedor, se o magistrado superar o limite do prazo determinado, deve comunicar à Corregedoria-Geral com justificativa que esclareça o real motivo do atraso dos trabalhos finalizados.
A abertura da inspeção é precedida de portaria expedida pelo juiz. Durante as atividades o magistrado deverá observar os processos e expedientes em trâmite na sua respectiva vara, o trabalho dos servidores para saber se eles vêm cumprindo as atribuições previstas nas leis, além da regularidade dos serviços administrativos pertinentes ao funcionamento do órgão e à conservação do patrimônio público. Nesse período, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e advogados.
Ao término das atividades inspecionais, o juiz deverá encaminhar à Corregedoria o relatório, contendo as ocorrências da inspeção, o apontamento das irregularidades encontradas e as medidas adotadas para correção.
A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará que tem competência para fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais prestados à população, bem como zelar pela regular conduta dos juízes e servidores.