O desembargador Francisco Darival Beserra Primo, corregedor-geral da Justiça do Ceará, orienta magistrados com competência criminal a realizarem, periodicamente, a alienação antecipada de bens apreendidos em processos criminais. O procedimento consiste na autorização judicial para levar a leilão os bens cujo processo ainda está em tramitação, a fim de evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça guarda o objeto apreendido, impedir a perda de valor de mercado, os dispêndios com o armazenamento, além de preservar a qualidade e funcionalidade do bem, impedindo sua deterioração.
“Com a alienação antecipada, o dinheiro adquirido é depositado em juízo, ficando vinculado ao processo, garantindo um valor de venda real e até maior do que o preço que o objeto valeria ao fim da ação”, explica o corregedor.

Segundo o desembargador, os juízes com competência criminal deverão ordenar, em cada caso, e justificadamente, a alienação antecipada do objeto apreendido para preservar-lhe o respectivo valor. Para isso, os juízos devem promover, periodicamente, leilões com ampla divulgação, permitindo maior número de participações.

Também observarão as disposições da lei processual penal e civil relativas à execução por quantia certa no que diz respeito à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação, bem como o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a medida, o desembargador Darival Beserra considerou a Resolução nº 63/2008, que institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos e a Recomendação nº 30/2010, que orienta a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, ambas oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também levou em consideração o art. 144-A, do Código de Processo Penal Brasileiro, a previsão do art. 63, da Lei nº 11.343/2006, assim como o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.

A medida consta no Provimento nº 9/2017, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/02).

PROCESSOS CRIMINAIS DE OUTRA NATUREZA
No caso de objetos oriundos de crimes caracterizados na Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, a alienação ocorrerá após requerimento do Ministério Público, enquanto que nos demais casos, a alienação poderá ser iniciada de ofício, devendo, em todas as situações, correr em autos apartados, cuja tramitação independe do processo principal.

Já os bens apreendidos em processos criminais de outra natureza, após o trânsito em julgado da sentença onde ocorreu o perdimento, os valores apurados em alienação judicial serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Com informação da A.I