Até o fim deste ano, os Correios querem anunciar uma nova empresa de logística para concorrer no mercado de entrega de encomendas. O serviço funcionará praticamente do mesmo jeito que o Uber.
Por meio de um aplicativo no celular, o usuário poderá chamar um prestador de serviço – carro, moto ou até mesmo bicicleta – para que entregue sua encomenda em determinado endereço.
O Estado apurou que os Correios negociam parceria com uma empresa de tecnologia para lançar o aplicativo e que a expectativa é bater o martelo nas próximas semanas. O objetivo é oferecer um serviço de “entrega a jato”, em poucas horas.
As informações foram confirmadas pelo presidente dos Correios. “Ainda estamos fechando os detalhes desse negócio, mas vamos iniciar este serviço ainda neste ano.”
Com a iniciativa, os Correios querem entrar em um tipo de operação que já virou tendência em outros países. Trata-se do chamado “crowdshipping” – termo que une as palavras crowd (multidão) e shipping (remessa) -, que tem a proposta de permitir que cidadãos comuns possam fazer entregas de terceiros, desde que estejam habilitados para isso.
No Brasil, já existem algumas iniciativas em funcionário, como o “Eu Entrego”. Para usar o serviço, o dono da encomenda se cadastra, descreve o tamanho do produto, local e data da retirada da entrega e quanto está disposto a pagar. A partir daí entregadores independentes cadastrados no site se candidatam ao serviço, apontando se aceitam o valor proposto ou se fazendo uma proposta.
Cautela
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a iniciativa deve ser estruturada com o máximo cuidado, para evitar fraudes e prejuízos aos usuários do serviço. “O Idec considera que a iniciativa dos Correios deve ter atenção aos critérios para seleção da empresa parceira e os mecanismos de autorregulação criados para garantia de qualidade dos serviços”, comenta Rafael Zanatta, advogado do Idec.
“O serviço deve zelar pela garantia dos direitos básicos dos consumidores e responsabilização, tanto dos Correios quanto pela empresa de tecnologia intermediadora, por violações causadas aos consumidores.”
Com informações O Estado de S. Paulo