As regras para o corte dos benefícios dos idosos a partir de 65 anos e das pessoas com deficiência que recebem o amparo assistencial BPC/Loas foram divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Vão perder o direito ao pagamento — no valor de R$ 954 mensais — aqueles que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Até novembro deste ano, 1.624.590 beneficiários do país ainda não tinham se cadastrado e corriam o risco de ficar sem renda (31% do total).
A suspensão dos pagamentos será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários. E o titular poderá se inscrever no CadÚnico até o fim do prazo do lote ao qual está vinculado, mantendo seu pagamento. Confira o calendário abaixo:
O corte no benefício será feito a partir do pagamento do mês seguinte ao fim do prazo fixado para cada lote. Mas o BPC/Loas poderá ser reativado quando for identificada a inscrição no Cadastro Único mediante uma solicitação feita ao INSS. Neste caso, o titular receberá todos os valores que deixaram de ser pagos durante o período de suspensão.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 19.
Antes de terem os pagamentos suspensos, os idosos e as pessoas com deficiência receberão um alerta emitido pela rede bancária (bancos que pagam os benefícios). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, poderá haver, também, o envio de cartas aos interessados com aviso de recebimento (AR).
Depois disso, se ficar comprovado de que o titular recebeu o alerta e não fez o cadastramento, o benefício será bloqueado por até 30 dias. De qualquer forma, o titular ainda terá 30 dias — a contar do início do bloqueio — para entrar em contato com o INSS, a fim de que o crédito seja liberado. Se não o fizer, o pagamento será finalmente cessado.
Num primeiro momento, não correm risco de suspensão do BPC/Loas os menores de 16 (dezesseis) anos ou as pessoas interditadas total ou parcialmente, desde que estejam internadas em hospital, se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais ou não tenham família de referência.
No caso de maiores de 16 anos incapazes que tenham representante legal, mesmo que vivam sozinhos, estejam em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há 12 meses ou mais, o cadastramento do beneficiário deverá ser feito por esse representante.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago a pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar. Para ter o benefício, é preciso que a renda familiar seja de, no máximo, 25% do salário mínimo nacional por pessoa da família (ou seja, R$ 238,50).
O beneficiário recebe 12 parcelas anuais de R$ 954 (valor do salário mínimo nacional), sem direito a 13º salário. O benefício mensal pode ser requerido diretamente em uma agência do INSS.
O CadÚnico reúne informações de famílias de baixa renda do país para a inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda.
O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura, mais próximo de sua casa. No caso do Rio, para saber o endereço, basta ligar para 1746.
É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
Com informações Jornal Extra